O estatuto do idoso
em seu artigo primeiro , é destinado a regular os direitos assegurados apenas para pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.
destina-se a assegurar ao idoso a viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com sua geração.
assegura a capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.
assegura que o sustento do idoso ou seus familiares quando não possuem condições econômicas para tal, deve ser provido pela sua comunidade.
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