A Lei n. 10.741/03, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, assevera ser obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende:
I - atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
III - priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
IV – prioridade no recebimento do seguro-desemprego.
Estão CORRETAS as assertivas:
I, II e III, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, II e IV, apenas.
I e III, apenas.
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