Em nível federal, o licenciamento de estabelecimentos e...

Em nível federal, o licenciamento de estabelecimentos e atividades potencialmente causadores de degradação ambiental está previsto no art. 10 da Lei n.º 6.938/1981 — com redação dada pela Lei n.º 7.804/1989. Tal licenciamento e os respectivos estudos ambientais também estão disciplinados em resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), em especial as de n.º 001/1986 e n.º 237/1997. Com base nas normas citadas e na sua aplicação, julgue o item seguinte.

Ao estabelecer as competências dos órgãos ambientais nos níveis federal, estadual (incluindo-se o DF) e municipal, a Resolução CONAMA n.º 237/1997 pôs fim às inúmeras controvérsias até então existentes quanto à competência da União, dos estados, do DF e d os municípios para o lic enc iamento d e empreendimentos e atividades que utilizem recursos ambientais, e sejam considerados efetiva ou potencialmente poluidores, ou daqueles que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

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