Os membros do Ministério Público da União que oficiem perante juízos de primeira instância são processados e julgados, nos crimes comuns e de responsabilidade
pelos Tribunais Regionais Eleitorais, nos crimes de sua competência.
pelo Superior Tribunal de Justiça, quando integrantes de órgão superior da Instituição.
pelos Tribunais Regionais Federais, qualquer que seja a natureza do delito.
pelos Juízes Federais de primeira instância, exceto se procuradores regionais da República.
pelo Supremo Tribunal Federal.
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