A Lei n° 10.028/2000
introduz novas condutas tipificadoras de crime de responsabilidade previstas na Lei n° 1079/50 e no Decreto-Lei no 201/67 e de novos crimes previstos no Código Penal.
acrescenta dispositivos no Código Penal e no Código de Processo Penal.
define crimes contra a ordem financeira, econômica e tributária.
passa a tipificar como crime contra as finanças públicas a conduta de contratar operação de crédito.
define apenas infrações administrativas a serem processadas e julgadas pelo Tribunal de Contas.
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