Não constitui instrumento de gestão democrática da cidade prevista na Lei n. º 10.257/2001 [Estatuto da Cidade]:
audiências públicas.
iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
órgãos colegiados de política urbana, nos âmbitos nacional, estadual e municipal.
referendo popular.
conferências sobre assuntos de interesses urbanos.
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