O art. 10 da Lei nº. 10.259, de 12 de julho de 2001 (Lei...

O art. 10 da Lei nº. 10.259, de 12 de julho de 2001 (Lei dos Juizados Especiais Federais) determina que as partes "poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não". O dispositivo citado influi no seguinte instituto formal do processo civil:

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