Conforme narra o Código Civil vigente, Lei n° 10.406/02 o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude
prescreve em cinco anos.
decai em dois anos.
prescreve em dez anos.
prescreve em dois anos.
decai em três anos.
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