Nos termos da Lei nº. 10.406/02 são os bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades, os bens públicos
de Servidão pública.
de uso comum do povo.
dominicais.
de uso especial.
de Patrimônio coletivo.
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