A Lei n.º 10.708, de 31 de julho de 2003, instituiu o auxílioreabilitação psicossocial para egressos de internação psiquiátrica. Para o benefício ser concedido, no entanto, é necessário que o tempo, contínuo, de internação perfaça a duração mínima de:
dois anos
seis meses
cinco anos
dezoito meses
um ano e três meses
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