Sobre a Alienação Parental (Lei nº 12.318 de 2010), a atribuição da guarda
será apenas determinada após o resultado da perícia biopsicossocial.
dar-se-á obrigatoriamente de forma compartilhada fixando- se porém o domicílio da criança com a mãe.
será apenas determinada após o resultado da perícia psicológica.
dar-se-á por preferência ao genitor que viabiliza a efetiva convivência da criança ou adolescente com o outro genitor nas hipóteses que seja inviável a guarda compartilhada.
dar-se-á para terceiros, até que os genitores se submetam a tratamento psicológico.
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