A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI)
dever ser constituída com o capital inicial não inferior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no país, totalmente integralizado.
deverá adotar firma ou razão social, com a utilização da expressão ‘limitada’ por extenso ou abreviada ao final.
somente aceita a constituição de forma originária.
não é dotada de personalidade jurídica.
poderá ter a aplicação subsidiária das regras da sociedade limitada ou simples, conforme dispuser o seu ato constitutivo.
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