De acordo com a Lei Federal n° 4.320/64, classificam-se como despesas de exercícios anteriores, dentre elas,
despesas processadas em época própria mas não pagas dentro do exercício por insuficiência de caixa.
despesas empenhadas no exercício e liquidadas no exercício subsequente.
despesas não realizadas no exercício por insuficiência de crédito orçamentário.
compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.
restos a pagar cancelado pela não concretização da despesa.
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