Os créditos da Fazenda Pública, conforme artigo 39 da Lei...

Os créditos da Fazenda Pública, conforme artigo 39 da Lei Federal nº 4.320/64, exigíveis pelo transcurso de prazo para pagamento, serão inscritos como Dívida Ativa após apurada sua liquidez e certeza. A receita de Dívida Ativa segrega-se em:

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