Pelo Código de Ética é defeso ao Assistente Social:
Não manifestar-se perante o poder judiciário em face de apresentação do Parecer Social;
Se omitir em denunciar ao Conselho Regional de Serviço Social, qualquer forma de exercício irregular da profissão;
Não comparecer perante autoridade competente, quando intimado a prestar depoimento, para declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional;
Depor como testemunha sobre situação sigilosa de usuário de seu serviço, de que tenha conhecimento no exercício profissional.
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