O Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais veda ao assistente social
depor, mesmo quando autorizado, como testemunha sobre situação sigilosa do usuário que lhe tenha sido dada a conhecer no exercício profissional.
a crítica pública a qualquer profissional de Serviço Social, ainda que essa crítica embase-se em provas irrefutáveis e tenha um propósito construtivo, pois a crítica a assistente social só pode realizar-se de forma reservada.
contribuir, dentro do espaço institucional, para a alteração da correlação de forças, ainda que o propósito seja o de apoiar as demandas legítimas da população usuária dos serviços institucionais.
a assessoria a movimentos sociais, tendo em vista a possibilidade de que esses movimentos passem a não reconhecer mais o espaço institucional como a arena legítima de luta
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