De acordo com a redação em vigor para o art. 13 da lei no 4769, de 9 de setembro de 1965, os mandatos dos membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Administração serão de 4 anos, permitida uma reeleição. Como se dá, atualmente, a renovação dos mandatos dos membros do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Administração?
Por causa da possibilidade de reeleição, os mandatos, efetivamente, só expiram a cada 8 anos.
A renovação é feita com eleição realizada a cada 4 anos para todos os mandatos em vigor.
A cada biênio é feita, mediante eleição, a renovação de metade dos mandatos em vigor.
A renovação é de um 1/3 e 2/3 dos mandatos, alternadamente, a cada 2 anos.
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