Segundo a Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967, que disciplina a profissão de Relações Públicas,
cabe ao Ministério do Trabalho e Previdência Social a fiscalização do ensino das técnicas de Relações Públicas nas Universidades.
o planejamento e supervisão de jornais de empresa para os públicos interno e externo, para fins institucionais, são atividades específicas do profissional de Relações Públicas.
o ensino das técnicas da área nos cursos universitários é atividade exclusiva do profissional de Relações Públicas.
a fiscalização do exercício profissional será feita pelos Conselhos Regionais de Relações Públicas.
somente os bacharéis formados por cursos superiores brasileiros podem usar a designção "Profissional de Relações Públicas".
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