Segundo a Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967, que disciplina a profissão de Relações Públicas,
De acordo com a Lei n.º 5.377/1967, que disciplina a profissão de relações públicas, em seu Capítulo II, art. 2.º, consideram-se atividades específicas de relações públicas as que dizem respeito: a) a informação de caráter institucional entre a entidade e o público, através dos meios de comunicação; b) a coordenação e planejamento de pesquisas de opinião pública, para fins institucionais; c) a planejamento e supervisão da utilização dos meios audio-visuais, para fins institucionais; d) a planejamento e execução de campanhas de opinião pública; e) ao ensino das técnicas de relações públicas, de acordo com as normas a serem estabelecidas, na regulamentação da presente Lei.
Com base nessas informações, julgue os itens a segu...
De acordo com a Lei n.º 5.377/1967, que disciplina a profissão de relações públicas, em seu Capítulo II, art. 2.º, consideram-se atividades específicas de relações públicas as que dizem respeito: a) a informação de caráter institucional entre a entidade e o público, através dos meios de comunicação; b) a coordenação e planejamento de pesquisas de opinião pública, para fins institucionais; c) a planejamento e supervisão da utilização dos meios audio-visuais, para fins institucionais; d) a planejamento e execução de campanhas de opinião pública; e) ao ensino das técnicas de relações públicas, de acordo com as normas a serem estabelecidas, na regulamentação da presente Lei.
Com base nessas informações, julgue os itens a segu...
De acordo com a Lei n.º 5.377/1967, que disciplina a profissão de relações públicas, em seu Capítulo II, art. 2.º, consideram-se atividades específicas de relações públicas as que dizem respeito: a) a informação de caráter institucional entre a entidade e o público, através dos meios de comunicação; b) a coordenação e planejamento de pesquisas de opinião pública, para fins institucionais; c) a planejamento e supervisão da utilização dos meios audio-visuais, para fins institucionais; d) a planejamento e execução de campanhas de opinião pública; e) ao ensino das técnicas de relações públicas, de acordo com as normas a serem estabelecidas, na regulamentação da presente Lei.
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Em relação ao regulamento da Lei n. 377, de 11 de dezembro de 1967, que disciplina a profissão de Relações Públicas, é INCORRETO afirmar que
A Resolução Normativa n. 43, de 24 de agosto de 2002, define as funções privativas e as atividades específicas do profissional de relações públicas, nos termos da Lei n. 5.377, de 11 de dezembro de 1967 e de seu Regulamento. Nos termos do artigo 3o da Resolução Normativa n. 43, incluem-se, entre essas funções e atividades,
I. elaborar, coordenar, implantar, supervisionar e avaliar campanhas institucionais de informação, integração, conscientização e motivação dirigidas ao público estratégico.
II. criar e produzir manuais de atendimento e relacionamento com a imprensa bem como treinar dirigentes e executivos para esse atendimento.
III. desenvolver estratégias e conceitos de comunicação institucional por meios...