Segundo a Lei nº 5869/73 sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de
até 24 (vinte e quatro) horas se houver ajuste entre as partes.
1 (uma) hora independentemente de ajuste.
até 2 (duas) horas se houver ajuste entre as partes.
5 (cinco) horas independentemente de ajuste.
5 (cinco) horas se houver ajuste entre as partes.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}