Sobre a comparação entre as sociedades anônimas e as sociedades em comandita por ações, indique a resposta correta.
Tanto as sociedades anônimas quanto as sociedades em comandita por ações são regidas, em primeiro lugar, pela Lei 6.404/76.
As sociedades anônimas só podem ser identificadas por razão social ou denominação, enquanto a sociedade em comandita por ações pode ser identificada apenas por denominação.
Há previsão legal autorizando a instituição de Conselho de Administração na sociedade em comandita por ações, enquanto para as sociedades anônimas a instituição do Conselho de Administração é obrigatória.
A diretoria das sociedades anônimas e das sociedades em comandita podem ser formadas por acionistas ou não-acionistas.
Todos os sócios das sociedades anônimas respondem de forma limitada, enquanto, na sociedade em comandita por ações, há sócios que respondem subsidiária e ilimitadamente.
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