O item VI do artigo 187 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, define o tratamento como despesa as participações nos lucros atribuídos a terceiros, antes de se apurar o lucro líquido de exercício. Os cálculos deverão ser determinados de forma sucessiva e na seguinte ordem:
partes beneficiárias; contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados; empregados; debêntures e administradores.
empregados; debêntures; administradores; partes beneficiárias; contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados.
partes beneficiárias; contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados; debêntures; administradores; de empregados.
debêntures; de empregados; administradores; partes beneficiárias; contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados.
administradores; partes beneficiárias; contribuições para instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados; debêntures; de empregados.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}