Nos termos da Lei n° 6.496/77, a Mútua será administrada...

Nos termos da Lei n° 6.496/77, a Mútua será administrada por uma Diretoria Executiva, composta de 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) indicados pelo CONFEA e 2 (dois) pelos CREAs, na forma a ser fixada no Regimento. Os mandados da Diretoria Executiva terão a duração de:

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