Segundo a Lei Federal n. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano, nos loteamentos deverão ser cumpridos os seguintes requisitos urbanísticos:
os lotes deverão ter área mínima de 125,00 m² e testada mínima de 5,00 m, salvo quando a legislação estadual ou federal determinar maiores exigências.
os lotes de conjuntos habitacionais de interesse social poderão ter dimensões diferentes das estabelecidas na Lei de Parcelamento do Solo.
ao longo das águas correntes e das faixas de domínio público de rodovias, ferrovias e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa non aedificandi de 30,00 m (trinta metros) de cada lado.
as áreas destinadas aos equipamentos urbanos e comunitários, espaços livres de uso público e à circulação serão proporcionais à densidade de ocupação prevista pelo plano diretor do município.
as vias de loteamentos deverão adaptar-se à topografia local.
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