De acordo com a Lei nº 7.498, de 25 de julho de 1986, são atividades privativas do Enfermeiro, EXCETO:
Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem.
Organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços.
Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem.
Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.
Prescrição da assistência de enfermagem e de medicamentos.
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