De acordo com a Lei nº 8.009/90, o bem de família NÃO poderá ser penhorado
pelo credor de pensão alimentícia.
em razão dos créditos trabalhistas em geral.
para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal.
para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar.
para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento.
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