A prescrição trintenária do direito de ação para exigir valores devidos em conta do fundo de garantia por tempo de serviço, prevista pela Lei nº 8.036/90, para o trabalhador
será contada sempre a partir do encerramento do contrato de emprego, operando-se apenas 30 anos após a terminação do vínculo.
não será considerada, durante a vigência do contrato de trabalho.
deverá ser considerada, mas se submete ao prazo de dois anos após a terminação do contrato de emprego.
terá aplicação apenas e tão somente se o autor for assistido pela Caixa Econômica Federal, gestora do Fundo.
será contada sempre a partir do encerramento do contrato de emprego, operando-se apenas 5 anos após a terminação do vínculo.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}