Segundo o texto da Lei 8.080/90, compete à direção estadual do Sistema Único de Saúde:
acompanhar, controlar e avaliar as redes hierárquicas do sistema
formar consórcios administrativos e intermunicipais.
elaborar o planejamento estratégico nacional em colaboração com os municípios.
promover a descentralização, para os municípios, dos serviços e das ações de saúde.
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