O inciso II do § 2º, do art. 9º, da Lei Federal nº 11.340...

O inciso II do § 2º, do art. 9º, da Lei Federal nº 11.340/2006 estabelece que o juiz assegure à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até:

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