A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público Municipal de Brusque, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana e garantir o bem-estar de seus habitantes, mediante algumas diretrizes gerais.
Segundo a Lei Complementar no 135/08, que dispõe sobre a avaliação, revisão e atualização do Plano Diretor de Organização Físico-Territorial de Brusque (SC) e sua adequação ao Estatuto da Cidade, constituem tais diretrizes gerais:
1. Repasse aos poderes estadual e federal da proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico.
2. Recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos.
3. Isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos relativos aos processos de urbanização, atendido o interesse social.
4. Simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas edilícias, com vistas à redução dos custos e o aumento da oferta de lotes e unidades habitacionais.
5. Ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar a retenção de terrenos por mais de cinco anos sem construção.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
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