Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, com pena prevista de detenção de
24 meses e perda da função pública.
36 meses, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.
6 a 10 meses e multa, e além da sanção penal, o denunciante estará sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
12 a 18 meses e multa, e além da sanção penal, o denunciante estará sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
12 a 24 meses e multa, e além da sanção penal, o denunciante estará sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
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