A Lei Orgânica da Assistência Social, Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, situa a assistência social como Política de Seguridade Social:
não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de ações de iniciativa privada e filantrópica, para garantir o atendimento às necessidades básicas dos cidadãos de baixa renda.
não contributiva, que provê os cidadãos em todas as suas necessidades, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade.
contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa exclusivamente pública, através das políticas sociais.
não contributiva, de caráter meritocrático, desenvolvida através de ações de iniciativa preferencialmente pública, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
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