Entre os critérios de julgamento nas licitações para concessão de serviço público, nos termos da Lei nº 8.987/95, não se inclui:
a maior oferta pela outorga da concessão, nos casos de pagamento ao poder concedente;
a melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;
a melhor proposta técnica, combinada com maior valor de tarifa;
o menor valor de tarifa do serviço público, combinado com a maior oferta de pagamento pela outorga da concessão;
a melhor oferta de pagamento pela outorga, após qualificação de propostas técnicas.
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