Ao destinar um capítulo à Educação Profissional a LDB, Le...

Ao destinar um capítulo à Educação Profissional a LDB, Lei 9394/96 prescreve:

1. O aluno matriculado ou egresso do Ensino Fundamental, médio ou superior, bem como o trabalhador em geral, jovem ou adulto, contará com a possibilidade de acesso à Educação Profissional.

2. A Educação Profissional não será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou com diferentes estratégias de educação continuada, oferecida por instituições especializadas ou no próprio ambiente de trabalho.

3. A Educação Profissional, integrada às diferentes formas de educação e trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. 4. As escolas técnicas e profissionais, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não, necessariamente, ao nível de escolaridade.

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