Constitui crime de tortura:
constranger alguém sob violência, causando-lhe sofrimento físico com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; em razão de discriminação racial ou religiosa.
constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; em razão de discriminação racial ou religiosa, bem como submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima; bem como submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
constranger alguém com emprego grave ameaça, causando-lhe sofrimento mental com o fim de obter confissão da vítima ou de terceira pessoa; para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; bem como submeter alguém, sob sua guarda, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
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