No Brasil, é possível a atuação de serviços suplementares...

No Brasil, é possível a atuação de serviços suplementares aos de saúde pública, podendo o cidadão contratar diretamente uma operadora privada de serviços de saúde. Tendo em vista a importância desse setor, a Lei n.º 9.656/1998 estabelece a organização legal para a atuação de empresas que oferecem esses serviços no país. Considerando essa lei, cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Cinco anos após a contratação de uma operadora privada de serviços de saúde, um indivíduo apresentou uma doença que foi considerada pela operadora como preexistente. Nessa situação, o indivíduo não terá o tratamento garantido pela operadora, que fica isenta de prestar a assistência necessária.

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