No Brasil, é possível a atuação de serviços suplementares...

No Brasil, é possível a atuação de serviços suplementares aos de saúde pública, podendo o cidadão contratar diretamente uma operadora privada de serviços de saúde. Tendo em vista a importância desse setor, a Lei n.º 9.656/1998 estabelece a organização legal para a atuação de empresas que oferecem esses serviços no país. Considerando essa lei, cada um dos itens que se seguem apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Recentemente, Fátima teve diagnosticado câncer no intestino; procurou o hospital indicado pelo seu plano de saúde e recebeu o tratamento necessário. O contrato de Fátima com a operadora do plano de saúde não prevê a cobertura de despesas com medicamentos. Nessa situação, todo medicamento utilizado como quimioterapia deve ser custeado por Fátima, pois a operadora não está obrigada a arcar com essa despesa.

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