Admitida a existência da denominada "Coisa Julgada Administrativa", esta se aplica:
ao Estado, sem restrições.
ao Cidadão.
ao Administrado e à Administração.
somente ao Estado, porém este não pode requerer a desconstituição e/ou revisibilidade da "Coisa Julgada Administrativa".
ao Administrado, porém este somente poderá requerer a desconstituição e/ou revisibilidade da "Coisa Julgada Administrativa", no âmbito do Poder Judiciário.
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