No processo administrativo,
se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado de súmula vinculante, não caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar razões de aplicabilidade ou não da súmula, cabendo tal atribuição apenas ao órgão competente para decidir o recurso.
quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de noventa dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente.
o recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, não podendo, nessa fase processual, juntar documentos.
os cidadãos não têm legitimidade para interpor recurso administrativo sobre direitos difusos, sendo legitimadas, nessa hipótese, apenas as associações.
o recurso não será conhecido quando interposto perante órgão incompetente.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}