Considerando o disposto na Lei n.º 8.112/1990 e suas atu...

Considerando o disposto na Lei n.º 8.112/1990 e suas atualizações, julgue os itens subsequentes.

Em regra, o servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, com a ressalva de que, para o primeiro período aquisitivo de férias, são exigidos doze meses de exercício.

  • 26/02/2017 às 01:15h
    18 Votos

    Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

    >§ 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

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