Considerando o disposto na Lei n.º 8.112/1990 e suas atu...
#Questão 509044 -
Direito Administrativo,
Lei 8.112/90,
CESPE / CEBRASPE,
2009,
MEC,
Agente Administrativo
18 Votos
Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
>§ 1o Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
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