No curso do processo disciplinar, a autoridade poderá de...
#Questão 506387 -
Direito Administrativo,
Processo Administrativo Disciplinar,
FCC,
2012,
TRE PR,
Técnico Judiciário
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Art. 147. Como medida cautelar e afim de que o servidor não venha influir na apuração da irregularidade , a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 ( sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Paragrafo único: O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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