No curso do processo disciplinar, a autoridade poderá de...

No curso do processo disciplinar, a autoridade poderá determinar, com fundamento na Lei nº 8.112/90,

  • 17/02/2021 às 05:56h
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    Art. 147. Como medida cautelar e afim de que o servidor não venha influir na apuração da irregularidade , a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 ( sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.


            Paragrafo único: O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.

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