As modalidades de licitação previstas em lei incluem a c...
QUESTÃO CORRETA.
Acrescentando:
FORMAS DE EXTINÇÃO DA CONCESSÃO/PERMISSÃO
- REVERSÃO: (ADVENTO do termo contratual): quando chega ao fim o prazo estabelecido no respectivo contrato (reversão da concessão).
- ENCAMPAÇÃO: (interesse público): RETOMADA DO SERVIÇO PÚBLICO. Exige LEI AUTORIZATIVA e PRÉVIA INDENIZAÇÃO.
--> CADUCIDADE: (extinção da concessão e permissão):
ocorre quando há a inexecução total ou parcial por parte da
concessionária (inadimplemento do particular). SE HOUVER INDENIZAÇÃO NÃO
PRECISA SER PRÉVIA, e EXIGE PROCESSO ADMINISTRATIVO.
- RESCISÃO: (inadimplemento do poder concedente): EXIGE DECISÃO JUDICIAL.
OBSERVAÇÃO: não confundir a CADUCIDADE (extinção da concessão/permissão) com a CADUCIDADE (extinção do ato), que ocorre quando LEI posterior torna o ato ilegal, o ato perde seu fundamento jurídico. Exemplo: lei de porte de armas, a antiga poderia ter o porte com 21 anos, a nova somente com 25 anos.
A caducidade é a forma de extinção do ajuste decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, conforme art. 38 da Lei 8.987/1995: Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.
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