As licitações e os contratos da administração pública são...

As licitações e os contratos da administração pública são regidos por legislação específica, na qual está estabelecido que os resumos dos editais de concorrências e tomadas de preços devem ser publicados para que os interessados tomem conhecimento deles. A respeito dos meios e da forma de divulgação desses editais, julgue os próximos itens.

Quando a licitação for feita por órgão da administração pública federal ou do Distrito Federal, os resumos devem ser publicados no Diário Oficial da União.

  • 31/03/2017 às 08:38h
    3 Votos

    Art. 21 I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;

  • 13/07/2020 às 06:27h
    2 Votos

    aa questão está errada, já que, se tratando do Distrito Ferderal, deveria ser publicado no Diário Oficial do Estado:


    Art.21


    I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais; 


    II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal


     

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