O Art. 45 da Lei n. 8.666/93 prevê para os serviços de n...

O Art. 45 da Lei n. 8.666/93 prevê “para os serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial, na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento.”, o seguinte tipo de licitação

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