Com referência à adoção de critérios de sustentabilidade...

Com referência à adoção de critérios de sustentabilidade nas licitações e contratações sustentáveis no âmbito da administração pública, julgue os itens a seguir. Em comparação aos certames que se valem fundamentalmente do critério de menor preço, as licitações que adotam critérios e práticas de sustentabilidade, como, por exemplo, a aquisição de produtos e serviços com maior vida útil e menor custo de manutenção, podem dispensar o caráter competitivo do certame.

  • 03/09/2018 às 01:36h
    13 Votos

    Errado, pois o caráter competitivo do certame deve ser buscado também nas contratações sustentáveis. Veja o dispositivo do Decreto n. 7.746/2012:
    Art. 2o A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão adquirir bens e contratar serviços e obras considerando critérios e práticas de sustentabilidade objetivamente definidos no instrumento convocatório, conforme o disposto neste Decreto.
    Parágrafo Único. A adoção de critérios e práticas de sustentabilidade deverá ser justificada nos autos e preservar o caráter competitivo do certame.

    49 A administração pública poderá exigir, no instrumento convocatório para a aquisição de bens, que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.

    Correto, nos termos do seguinte dispositivo do Decreto n. 7.746/2012;
    Art. 5º A administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes poderão exigir no instrumento convocatório para a aquisição de bens que estes sejam constituídos por material reciclado, atóxico ou biodegradável, entre outros critérios de sustentabilidade.

    50 As licitações realizadas pelo STJ devem estabelecer critérios de preferência para as propostas que impliquem maior economia de recursos naturais e a redução da emissão de gases de efeito estufa.

    Correto, nos termos do seguinte dispositivo da Portaria 293/2012 ? STJ:
    Art. 6º As especificações para aquisição de bens, contratação de serviços e obras no STJ deverão conter critérios de sustentabilidade ambiental, considerando os processos de extração ou fabricação, transporte, utilização e descarte dos produtos e matérias-primas.
    Parágrafo único. Para o disposto no caput, nas licitações públicas deverão ser estabelecidos critérios de preferência para as propostas que impliquem maior economia de energia, de água e de outros recursos naturais e a redução da emissão de gases de efeito estufa.

  • 08/04/2019 às 09:20h
    7 Votos

    Não se pode desprezar o caráter competitivo neste caso, no qual se enquadra o Pregão. Salvo excessões em caso de Contratação Direta por dispensabilidade ou inexigibilidade


     

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