O artigo 30 da Lei no 8.666/93 disciplina a habilitação t...

O artigo 30 da Lei no 8.666/93 disciplina a habilitação técnica, dispondo, em seu parágrafo quinto que: “É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação.” Depreende-se ênfase ao princípio da

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