Conforme Lei complementar Nº 101 - de 4 de maio de 2000 - DOU de 5/5/2000 – Alterado, na Seção III – Da Lei Orçamentária Anual, no seu parágrafo 4º:
É vedado considerar na lei orçamentária débito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
É vedado consignar na lei orçamentária débito com finalidade imprecisa.
É vedado consignar na lei orçamentária créditos e débitos com finalidades imprecisas ou com dotação ilimitadas.
É vedado consignar na lei orçamentária créditos e débitos com finalidade imprecisa.
É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
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