Quando a despesa com pessoal de um ente do Poder Público...

Quando a despesa com pessoal de um ente do Poder Público ultrapassar os limites impostos pela Lei no 101, Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF), fica o aludido ente obrigado a eliminar o percentual do excesso, dentro de prazos estabelecidos pela própria LRF (art. 23). No entanto, não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o ente sofrerá sanções determinadas pela própria LRF, entre as quais NÃO se inclui a de:

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