A LRF instituiu o polêmico Art. 42. É vedado ao titular...

A LRF instituiu o polêmico Art. 42. “É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos _________________________________do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito”. Assinale nas respostas abaixo qual é o prazo que estipula a LRF para proibir de contrair obrigações de despesas:

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