A LRF trouxe em seu Artigo 44 a vedação de aplicação da receita de capital derivada da venda de bens do patrimônio público em certas aplicações. Assinale abaixo a resposta que indique em que aplicação é permitido pelo artigo 44 da LRF:
Pagamentos de diárias e pessoal.
Pagamento de Combustíveis e Manutenção de veículos.
Pagamento despesas da previdência social.
Pagamento de outras despesas correntes.
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